DECRETO No- 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro
de 2009, na parte que dispõe sobre a
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
nas Áreas de Livre Comércio localizadas
nos Municípios de Tabatinga, no
Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no
Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no
Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do
Sul, no Estado do Acre.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da...